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Requerimento - (1264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Economia acerca da suspensão de pagamento do Imposto de Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis e de Direitos a ele relativos, à luz dos atos declaratórios nº 362 e 363, de 24 de julho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, as informações a seguir:
a) Quais foram os fundamentos jurídicos para a edição dos Atos Declaratórios nº 362 e 363, exarados pela Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal?
b) Como se deu o processo de suspensão do pagamento de ITBI relacionado aos atos acima mencionados? A suspensão foi de ofício ou provocada pela empresa beneficiada?
c) Tendo em vista que o ato suspendeu a cobrança de ITBI acerca da transmissão de 138 (cento e trinta e oito imóveis) da Empresa Ibaneis Administradora de Bens Patrimoniais Ltda. e Luzineide Administradora de Bens Patrimoniais e considerando que, de acordo com o objeto social de cada uma das empresas, qual é a justificativa para se afastar a exação, sobretudo à luz do disposto no artigo 156, § 2º, I, da Constituição Federal e do artigo 3º, §§ 1º e 2º, da Lei 3.830, de 14 de março de 2006?
d) Quais os motivos pelos quais os atos 362 e 363 não foram publicados no Diário Oficial ou não estão disponíveis, ao menos de fácil acesso, para os cidadãos do Distrito Federal, sobretudo em razão dos princípios da transparência e da publicidade, ínsitos à Administração Pública, na forma do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei 4.990, de 12 de dezembro de 2012?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca de procedimentos realizados pela Secretaria de Estado de Economia que, ao menos em tese, ensejaram na indevida suspensão de cobrança de ITBI em razão da transmissão de bens imóveis entre duas empresas cujo objeto social se refere à administração de bens patrimoniais. Com efeito, tais fatos foram noticiados pela imprensa local ainda no ano de 2020 e, até os dias atuais, não há esclarecimento sobre a matéria.
Observe-se o fato de que a Constituição Federal impõe a cobrança do imposto, à luz do disposto no artigo 156, § 2º, I, a seguir:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(…)
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
O artigo 3º, §§ 1º e 2º, da Lei 3.830, de 14 de março de 2006, contém a mesma disposição. Portanto e, ao menos em tese, as duas empresas têm por atividade preponderante a administração patrimonial, sendo a administração econômica principal o aluguel de imóveis próprios, além da gestão e administração de propriedade imobiliária e compra e venda de imóveis próprios. Por certo, há a claríssima hipótese de incidência do imposto, já que a atividade preponderante engloba o objeto social de cada uma delas.
Por outro lado, causa espécie o fato de que tais atos não tenham sido publicados no Diário Oficial do Distrito Federal. Recorde-se o fato de que a Lei Orgânica do Distrito Federal impõe a publicidade de transparência dos atos praticados pelas autoridades distritais. No entanto, no presente caso, os preceitos insertos no artigo 19 de nossa lei maior foram notadamente desconsiderados, impedindo que o cidadão do Distrito Federal pudesse fazer o seu controle social, sobretudo em momento de pandemia, em que o Estado precisa de recursos para fazer frente às despesas extraordinárias de combate ao coronavírus.
Por fim, e não menos sem importância, urge destacar que se trata de empresas do Governador e de sua ex-esposa. Considerando o fato de que o Governador, enquanto autoridade maior do Distrito Federal, deve obsequiosa obediência à Lei Orgânica do Distrito Federal, a análise acerca da incidência do imposto deveria ser pública e acessível, sobretudo pelo fato de que cabe a ele a direção executiva de nossa cidade, devendo ser exemplo de cumprimento dos princípios da Administração Pública. Caberia também à autoridade destinatária do presente requerimento a observância de tais princípios, razão pela qual as informações ora requeridas são fundamentais para a atividade fiscalizatória desta Casa Legislativa.
Do exposto, exorto aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em.
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 08:07:13 -
Requerimento - (1265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer ao Presidente do Banco de Brasília informações acerca de patrocínios concedidos pela instituição a leilões de bovinos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa. do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXlll, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o art. 15, inciso 111, art. 39, $ 2o incisa Xll e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência que sejam solicitadas ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Banco de Brasília - BRB, as seguintes informações:
a) Quais foram os critérios técnicos utilizados pelo Banco de Brasília para patrocinar o Leilão Encontros Amazonas e Distrito Federal, realizado no dia 2 de outubro de 2019, no Brasília Palace Hotel? Qual foi o valor destinado ao evento? O Banco patrocinou qualquer outro evento desta natureza? Em caso positivo, o Governador Ibaneis Rocha participou de tais leilões como produtor rural?
b) É possível estabelecer quais foram os impactos positivos do referido patrocínio ou o Banco não tem a dimensão do retorno do patrocínio do leilão? Qual foi o retorno financeiro para a instituição?
c) Como se deu o processo de patrocínio? Houve algum contato do Promotor Aciole Castelo Branco ou foi a pedido de alguma autoridade do Distrito Federal?
d) Diante das normas internas para a concessão de patrocínio, há algum conflito de interesse em patrocinar um leilão em que o Governador do Distrito Federal, maior acionista do Banco, participa na condição de proprietário de bovinos, ou não há norma que proíba, ainda que tal fato seja questionável do ponto de vista ético? Favor encaminhar o regulamento de patrocínio.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objeto obter informações acerca dos patrocínios do Banco de Brasília, sobretudo a leilões de bovinos, o que aparentemente se afasta do escopo de atuação do Banco. Com efeito, de acordo com informações retirados de seu sítio eletrônico, o Banco patrocina as seguintes atividades:
“O BRB patrocina projetos nas áreas de arte e cultura, de causas sociais, de comunidade, de entretenimento, de esporte, de meio ambiente, e de negócios, que possam trazer retorno de imagem institucional e que propiciem benefício fiscal, negocial e/ou social e que, além disso, contemplem a sua região de atuação e influência e/ou públicos de interesse." (Disponível em https://novo.brb.com.br/sobre-o-brb/patrocinios/. Acesso em 17.2.2021, às 21h50).
Pois bem, o mesmo sítio eletrônico indica que não serão apoiados pelo Banco projetos vinculados a parentes, em até terceiro grau, de membros estatutários e administradores do conglomerado. O Estatuto Social do Banco indica, em seu artigo 17, que são considerados administradores os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada. Além disso, cabe ao Governador do Distrito Federal a indicação do Presidente das instituições financeiras do Distrito Federal, na forma do artigo 60, XXXV, de nossa Lei Orgânica.
O que se extrai disso é que, em análise ainda superficial, antes mesmo das informações, é que o BRB não poderia patrocinar eventos diretamente ligados aos seus membros estatutários e nem à sua Diretoria. Para os fins de evitar qualquer suposição de eventual irregularidade, o Banco não poderia, ao menos em tese, patrocinar eventos os quais o Governador faça parte, uma vez que, ainda que não seja membro estatutário ou Diretor, detém a exclusiva competência de indicação outrora mencionada, sendo que eventual patrocínio poderia sugerir, por certo, algum conflito de interesse.
Assim, chama atenção que o Banco tenha se envolvido no leilão mencionado, sobretudo por se verificar a direta participação do Governador Ibaneis Rocha. É preciso saber, para os fins da atividade de fiscalização, ínsita ao Poder Legislativo, quais foram as condições do patrocínio, como seu deu o processo de patrocínio e em quais condições e valores e, principalmente, se há conflito ético ou impedimento estatuário de se patrocinar um evento em que um dos beneficiários diretos é a autoridade que detém poderes para indicação do Presidente do Banco.
É a partir de tais informações que se poderá verificar, por certo, se as normas de conduta foram respeitadas, especialmente aquelas constantes no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências. Diante do exposto e da necessidade de urgente esclarecimento de tal situação, é que a aprovação da presente proposição se faz imperiosa, razão pela qual exorto aos pares que assim o façamos.
Sala de Sessões, em.
Deputado leandro grass
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 08:06:55 -
Moção - (1268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Moção de apelo ao Ministério da Saúde para que haja descentralização imediata do orçamento da Saúde para os Estados e Municípios.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis se manifeste junto ao Ministério da Saúde para que haja descentralização imediata do orçamento da Saúde para os Estados e Municípios.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestação junto ao Ministério da Saúde para que haja descentralização imediata do orçamento da Saúde para os Estados e Municípios.
O Ministério da Saúde recebeu orçamento para a COVID-19 na ordem de R$ 43,7 bilhões e ainda conta com R$5,6 bilhões, que até o momento não foram empenhados, enquanto os Estados e Municípios estão sem orçamento para o combate a COVID-19.
Se faz necessário a descentralização imediata destes recursos para que os Estados e Municípios possam ampliar ações no combate à COVID-19, na perspectiva de redução do número de casos e de mortes.
O Brasil está hoje - 19/02/2021 com 10.081676 casos confirmados e 244.765 mortes, e o Distrito Federal com 288.229 casos confirmados e 4.738 mortes, e o que se observa é o aumento de casos e mortes a cada dia, atingindo principalmente as camadas mais pobres da população.
Percebe-se o agravamento da crise na saúde com objetivo claro do Governo Federal de privatizar o Sistema Único de Saúde contingenciando os recursos e assim dificultando a ação dos Estados e Municípios.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu apoio a presente Moção.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 17:19:13 -
Moção - (1269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Moção de apoio pela recomposição do orçamento do Sistema Único de Saúde do ano de 2021 ao patamar executado em 2020, por parte do Congresso Nacional.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste apoio pela recomposição do orçamento do Sistema Único de Saúde do ano de 2021 ao patamar executado em 2020, por parte do Congresso Nacional.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar apoio pela recomposição do orçamento do Sistema Único de Saúde do ano de 2021 ao patamar executado em 2020, por parte do Congresso Nacional.
O Congresso Nacional instalou no dia 10 de fevereiro a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), formada por deputados e senadores, para analisar o Orçamento de 2021. A previsão é de que a votação final no Congresso Nacional ocorra em 24 de março.
Sancionada no dia 31 de dezembro de 2020, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) teve perda de recursos para o Sistema Único de Saúde (SUS) em relação a 2020. É impossível manter o atendimento à população de forma digna esse ano sem esses recursos extras para a saúde.
Precisamos garantir que os parlamentares analisem e votem a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2021, definindo para o Ministério da Saúde um piso emergencial enquanto um orçamento mínimo no valor de R$ 168,7 bilhões. O orçamento mínimo corresponde ao montante da LOA 2020 adicionados os créditos extraordinários e as variações anuais do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e da população idosa. Se esse recurso não existir, ensejará uma nova crise sanitária em nosso país.
É importante manifestações para garantir que o piso emergencial para o enfrentamento da pandemia seja mantido na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2021 retoma as regras da Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que congelou investimentos em saúde e demais áreas sociais até 2036, o que aprofunda o desfinanciamento progressivo do direito à saúde garantido na Constituição Federal de 1988. Já está demonstrado que houve perda de R$ 22,5 bilhões a partir de 2018 até 2020, quando as novas regras de cálculo do piso da EC 95/2016 passaram a valer. Os efeitos negativos da EC 95/2016 estão presentes no gasto em Saúde por pessoa, que caiu de R$ 594,00 (em 2017) para R$ 583,00 (em 2019). O cálculo em porcentagem da receita corrente líquida também caiu de 15,77% para 13,54%, e só estamos no terceiro ano posterior à aprovação deste dispositivo que vem prejudicando gravemente as políticas sociais.
Será ainda mais grave a situação de 2021 sem recursos suficientes para a aquisição de insumos e vacinas para toda a população brasileira e enfrentando o desabastecimento de oxigênio e de medicamentos em diversos estados. Há ainda a necessidade de atenuar a demanda reprimida de 2020, decorrente do adiamento de cirurgias eletivas e exames de maior complexidade, bem como das consequências da interrupção do tratamento de doenças crônicas.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu apoio a presente Moção.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 17:18:52 -
Requerimento - (1271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 08 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a regularização do Setor Habitacional Bernardo Sayão, na Região Administrativa do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 08 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a regularização do Setor Habitacional Bernardo Sayão, na Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Regularizar significa corrigir, colocar as coisas em ordem, deixar tudo dentro dos limites impostos pelos regulamentos. Assim, esta audiência pública servirá para resolver as questões referentes ao meio ambiente, à urbanização e à legalização dos terrenos do Setor Habitacional Bernardo Sayão.
O SHBS está situado dentro da bacia hidrográfica do Lago Paranoá, oficialmente inserido nas Regiões Administrativas do Núcleo Bandeirante e Guará.
Para realização dos serviços de infraestrutura, o Setor Habitacional Bernardo Sayão foi dividido em cinco lotes. Após a licitação, realizada em 2015, a obra teve início pelo Lote 2, em outubro de 2018, antes de ser paralisada novamente. Diversos imbróglios jurídicos marcaram o processo de execução. Desde 2019 a Secretaria de Obras tem trabalhado com afinco para encontrar soluções para obras com serviços suspensos ou paralisados devido à má condução das ações em gestões anteriores.
Retomadas em julho de 2019, as obras de infraestrutura nos lotes 1, 2 e 3 do Setor Habitacional Bernardo Sayão, no Guará, continuam em andamento mesmo durante o período chuvoso. No lote 1, as obras de drenagem e pavimentação estão à todo vapor. Serviço com orçamento de R$ 10,5 milhões.
Já no lote 2, as obras de drenagem e pavimentação alcançaram 65% de execução. No momento, a empresa responsável pelas obras concentra seus esforços na adequação do projeto da lagoa de detenção e acabamentos. Obra com orçamento de R$ 11,5 milhões. 2020.
Até o momento, no Lote 2, foram executados 52,52% dos 3,3 quilômetros de drenagem e 52,38% dos serviços de pavimentação previstos. O investimento no Lote 2 é de R$ 7.789.188,46, com previsão de conclusão em janeiro de 2021. Já no Lote 3 do setor habitacional, 83% dos 3,6 quilômetros de drenagem e 26,82% da pavimentação já foram executados. Neste caso, trata-se de um investimento de R$ 13.329.808,95.
No lote 3 os serviços estão mais adiantados. Por lá, 75% dos serviços de drenagem e pavimentação foram concluídos. Obra com orçamento de R$ 16 milhões.
Os lotes 4 e 5 já estão licitados e contratados, com previsão de início das obras para agosto de 2020. O lote 4 tem o orçamento de R$ 14 milhões, já o lote 5 tem uma previsão de custar R$ 13,6 milhões.
Parte dos R$ 56 milhões investidos nas obras da região tem origem nos cofres da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). “Os recursos arrecadados com venda de terrenos pela Terracap se transformam em obras e realizações que melhoram a vida da população em todo o DF, como o investimento em infraestrutura e tecnologia.
As obras haviam sido suspensas em função de alterações no projeto executivo, com os transtornos ocasionados pela realização de obras em uma cidade já habitada e em funcionamento. No entanto, estamos buscando junto ao GDF conclusão dos serviços de forma acelerada, pois só assim será possível acabar com os problemas de poeira e alagamentos, assim como avançar na regularização do Setor.
Por fim, as obras de urbanização no Setor Habitacional Bernardo Sayão ou o novo Guará Park incluem a execução de 32 km de rede coletora de águas pluviais e 46 km de pavimentação asfáltica, calçadas e meios-fios, num investimento de mais de R$56 milhões. Os serviços tiveram início em 2017 e a previsão é de que sejam concluídos em 2021.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor soluções para findar o processo de regularização.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:30:12 -
Requerimento - (1272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca de autorização de pagamentos à Empresa Sanoli em desacordo com a ordem cronológica de pagamentos devidos pelo órgão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
a) Quais as justificativas legais para a quebra da ordem cronológica de pagamentos da Secretaria de Estado de Saúde, em favor da empresa Sanoli, conforme requerimento formulado no bojo do processo SEI nº 00060-00296973/2020-72?
b) Havia fundadas razões de interesse público de modo a se quebrar a ordem de pagamentos?
c) A Secretaria autorizou o Fundo de Saúde a quebrar a ordem de pagamentos em outras hipóteses? Em caso positivo, quais? Qual a motivação? Favor enviar cópia de todos os processos da referida natureza a este parlamentar.
d) A Secretaria estabeleceu algum tipo de critério objetivo para a quebra da ordem cronológica ou isso se deu única e exclusivamente a partir do requerimento da Empresa Sanoli? Caso haja normativa específica, favor encaminhar na resposta ao presente requerimento.
e) Quais as razões jurídicas e fáticas para que dívidas relativas aos anos de 2018 e 2019 ainda não terem sido pagas à Sanoli, à época do requerimento?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca de procedimentos realizados pela Secretaria de Estado de Saúde acerca da quebra da ordem cronológica de pagamento de suas dívidas com fornecedores, especialmente após requerimento da Empresa Sanoli. Não obstante estarmos em momento de pandemia, em que os serviços de saúde precisam ser prestados de forma imediata, as regras legais não podem ser afastadas.
Recebi denúncias de que a Empresa Sanoli recebeu, fora da ordem cronológica, valores vultosos. Aproximadamente R$ 8.300.000 (oito milhões e trezentos mil reais) foram pagos, a partir de autorização concedida pelo então Secretário de Estado de Saúde, Francisco Araújo Filho, que foi preso na Operação Falso Negativo, sem que tal decisão viesse acompanhada de qualquer estudo de disponibilidade financeira ou ao menos de quaisquer critérios acerca de créditos tidos por preferenciais diante de outros, violando, em tese, os princípios insertos no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Vale dizer ainda que, do montante pago, havia dívida do ano de 2018, o que atesta diversos problemas que vêm sendo denunciados no bojo da administração da Secretaria de Saúde. Por outro lado, considerando que a administração pública deve ter uma previsibilidade de suas ações, sobretudo de sua administração financeira, é preciso saber se outros processos de quebra de ordem foram deferidos, sobretudo porque no bojo do processo relativo à Sanoli, há apenas menção a razões de de interesse público relevante, sem ao menos destacar quais seriam tais razões.
É importante observar que, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 9.784/99, aplicável no Distrito Federal por força da Lei nº 2.834/2001, a motivação é ínsita ao ato administrativo e, de acordo com o artigo 50 do diploma federal, deve ser clara, explícita e congruente, o que de fato não se verifica no bojo do processo outrora mencionado, tendo sido aprovado tão somente após requerimento formulado pela Empresa, por intermédio de seus advogados Janaína Leme, Fernanda Souto Pereira Valeriano Moreira e Caio César Vieira Rocha. Se assim não for, o ato é invalido e deveria ser desfeito. Uma vez que se trata de quantia alta e que faz diferença para toda a população, é preciso obter tais esclarecimentos.
Do exposto, exorto aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 08:06:35
Exibindo 5.265 - 5.272 de 299.674 resultados.